abril 08, 2008

PDDU DE SALVADOR - PLANO DE DESTRUIÇÃO UNIVERSAL

A paisagem dos principais cartões-postais de Salvador – a orla, a Baía de Todos os Santos e o Centro Histórico – e uma área equivalente a 340 campos de futebol de mata atlântica da Avenida Paralela serão alterados nos próximos anos com a aplicação da lei que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A Lei Municipal número 7.400, sancionada há exatos 31 dias, resultaria de um conjunto de omissões e irregularidades por parte de órgãos federais, estaduais e municipais.

É o que afirma o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em ação civil pública com pedido de liminar distribuído na última segunda-feira, 24, para a juíza Marla Marinho, da 6a. Vara da Justiça Federal. A ação foi proposta por um conjunto de seis entidades civis, dentre as quais o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI).

O objetivo da ação é suspender a vigência de 48 artigos e quatro mapas anexos da lei, todos referentes à ampliação das alturas máximas permitidas para prédios a serem instalados na orla e no Comércio, e à ocupação da Av. Paralela. A ação solicita o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para essas regiões com base em qualquer desses artigos e mapas, assim como suspensão de alvarás de construção concedidos no período.

O advogado pede que a juíza ratifique o poder de policiamento, fiscalização e participação no planejamento urbano por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Os dois órgãos federais figuram entre os réus acusados por Oliveira de omissão no processo de aprovação do projeto de lei do PDDU. A petição inicial da ação, com 94 páginas, segue acompanhada de supostas provas de irregularidades em procedimentos desses órgãos e do Centro Estadual de Recursos Ambientais (CRA), da prefeitura e da Câmara Municipal de Salvador.

Justiça Federal recebe pedido de liminar para suspender vigência de 48 artigos da lei que institui PDDU Entre as acusações mais graves feitas à Justiça, está a alteração do mapa 8 anexo à lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares ao longo de Jaguaribe e Piatã. No local, a altura máxima permitida seria de 15 andares, pela versão do PDDU aprovada na Câmara Municipal em dezembro.

Outra falha constitucional apontada pelo advogado teria sido a aprovação de emendas parlamentares isoladas de proposições já existentes na lei, que feririam o Art. 183 do regimento interno da Câmara. O artigo conceitua emenda como "proposição apresentada para substituir, modificar, ampliar ou suprimir outra proposição". Mas a Emenda 249, que alterou o gabarito do Comércio, e a 246, que reduziu a área de proteção ambiental da Av. Paralela, são isoladas de artigos existentes no projeto.

Questionado sobre as possíveis afrontas ao regimento interno, o presidente da Câmara, Valdenor Cardoso (PTC), diz que "o PDDU já passou" e nega ingerência da prefeitura e irregularidades em emendas. Também advogado, Cardoso diz duvidar que uma ação civil movida na Justiça Federal possa suspender a vigência de uma lei já sancionada e ensina: "Só existe um remédio para isso: chama-se Ação Direta de Inconstitucionalidade".

Os representantes dos órgãos apontados na ação refutam as acusações e a Procuradoria Jurídica do Município informa que só irá se manifestar após a citação do órgão pela Justiça.

PERGUNTA: LEIS AMBIENTAIS ONDE ESTAIS QUE NÃO RESPONDE ?
RESPOSTA: NA GAVETA, VC QUERIA QUE ESTIVESSE AONDE?