Mais uma tentativa de evitar o fim damata atlântica na Paralela
MP pede embargo de 34 obras na Paralela
Maíza de Andrade, do A TARDE
Arestides Baptista / Agência A TARDE
Paralela é o principal endereço da expansão imobiliária em Salvador
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal a interdição de 34 empreendimentos na região da Avenida Paralela. A esses, se soma o Estádio de Pituaçu , que foi inaugurado nesta quinta, dia 22 , mas que também teve pedido de interdição. O pedido de embargo na Paralela se baseia na fiscalização que vinha sendo feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde que o TRF concedeu liminar em ação contrária à aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Após a aprovação do plano, no início do ano passado, a região da Paralela, que em sua maior parte era coberta por remanescentes da mata atlântica, passou a ser ocupada por novos empreendimentos, protagonistas do boom imobiliário de Salvador que aumentou em 70% o número de imóveis ofertados, em relação a 2007, de acordo com dados do setor imobiliário divulgados no final do ano passado.
Em nota oficial, o MPF informa o pedido de interdição do estádio e de reapresentação do pedido de interdição dos 34 empreendimentos, anteriorimente feito no dia 18 de dezembro. O TRF ainda não se pronunciou.
Em nota, o MPF declara que “as medidas não têm a finalidade de causar prejuízos a consumidores, empreendedores ou trabalhadores da construção civil”. O objetivo seria o de “assegurar o desenvolvimento sustentável da cidade de Salvador, com respeito ao meio ambiente. Cabe agora à Justiça Federal o desfecho da questão envolvendo os empreendimentos da Paralela, inclusive o estádio”.
A ação – No dia 30 de julho de 2008, a desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, relatora da ação civil 2008-33-00-003 305-8/BA declarou a competência do Ibama para embargar construções, ampliações, reformas e/ou atividades nas áreas de domínio da mata atlântica, cuja licença tenha sido concedida baseada na Lei 7.400/2008 (PDDU)”. O Ibama recorreu, negando ser da sua competência essa questão, mas o recurso foi negado e o órgão teve que fazer a fiscalização.
De acordo com o MPF, os principais problemas que recaem sobre os empreendimentos situados na região são: aterro de cursos d´água, lagoas e de áreas úmidas, supressão de vegetação de modo irregular, manejo de animais silvestres sem autorização e sem plano de afugentamento, salvamento e resgate de fauna, ausência de adequação à Lei da Mata Atlântica.
Gambá – O pedido de interdição dos empreendimentos animou o ambientalista Renato Cunha, do Grupo Ambientalista da Bahia, uma das entidades que entraram na Justiça Federal contra o PDDU “Era o que nós esperávamos, pois as licenças que foram dadas pela Superintendência Municipal de Meio Ambiente (SMA) para esses empreendimentos precisavam ser revistas, pois estavam irregulares”, disse ele. Para Renato, a posição do MPF dá conseqüência à articulação que foi feita para evitar a aplicação do PDDU em áreas de mata atlântica.
O superintendente municipal de Meio Ambiente, Luiz Antunes Nery, contestou o ambientalista dizendo que nenhuma licença dada pelo órgão estava em desacordo com a Justiça Federal. Ele disse a SMA só está licenciando empreendimentos que estão fora do trecho que a desembargadora determinou a competência do Ibama para fiscalizar. “Fizemos um mapa georreferenciado para identificar a localização de cada pedido de licença e de modo algum atuamos nos limites definidos pela decisão da desembargadora”, afirmou.
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